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O que é que o condomínio pode (e não pode) fazer quanto ao seu AL?

Autorização, oposição, regras e convivência. Tudo o que precisa de saber, agora que o cenário mudou.

Caros proprietários e investidores,

Nem sempre é o tema mais entusiasmante. Mas quando se trata da gestão de um AL num prédio, o condomínio é um ator com peso e ignorá-lo pode sair caro.

Esta semana, queremos ajudá-lo a navegar com clareza nas recentes alterações legais, evitar mal-entendidos com vizinhos e proteger o seu investimento com base na lei e no bom senso.

O que diz a lei (atualmente)?

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2024, já não é necessária autorização prévia do condomínio para registar um AL numa fração habitacional (exceto hostels).

No entanto, isto não significa liberdade total. O condomínio pode opôr-se mais tarde, com base em queixas fundamentadas ou no incumprimento das regras do edifício.

Então, o que pode o condomínio fazer?

Aqui ficam os principais direitos e mecanismos legais ao dispor dos condóminos:

  • Aprovar, por maioria, a oposição à continuação do AL, caso existam perturbações repetidas (ruído, lixo, entradas/saídas fora de horas).

  • Cobrar até +30% da quota anual, caso o AL aumente o desgaste das partes comuns.

  • Imputar os custos de obras nas partes comuns necessárias à instalação do AL.

  • Obrigar à inclusão das regras do prédio no livro de informações do imóvel.

  • Exigir um contacto de emergência 24h do titular da exploração.

  • Solicitar afixação das regras de ruído no interior do imóvel.

  • Deliberar medidas adicionais de higiene e segurança, desde que proporcionais.

Tudo isto tem base legal e existe para proteger a convivência. Mas atenção: o condomínio também tem limites, não pode, por exemplo, proibir a atividade só porque não gosta dela, nem pode cobrar taxas superiores ao permitido por lei.

O que é que deve mesmo fazer, enquanto proprietário?

Mesmo com o enquadramento legal mais claro, continua a ser fundamental:

  • Filtrar bem os hóspedes.

  • Respeitar o regulamento interno do prédio.

  • Estar disponível para resolver qualquer questão.

  • Garantir que o imóvel não causa incómodo.

Se respeitar estas boas práticas, é muito pouco provável que tenha problemas.

E se quiser mais tranquilidade?

Na Host Wise, gerimos mais de 400 imóveis e mantemos colaboração ativa com os administradores de condomínio. Sabemos que um bom AL começa pela boa convivência com quem partilha o mesmo edifício. Por isso, temos equipas internas dedicadas a:

  • Suporte ao cliente (para agir rapidamente quando necessário).

  • Manutenção, limpezas e implementações.

  • Revenue Management e otimização contínua.

  • Conformidade com as regras legais e locais.

Queremos que o seu imóvel seja mais do que rentável, queremos que seja bem gerido, respeitado e valorizado por todos.

Por esta semana, é tudo da nossa parte.

Esperamos que este conteúdo tenha trazido clareza a um tema que, por vezes, levanta mais dúvidas do que certezas.

Com os melhores cumprimentos,
A Equipa Host Wise