- Inside Host Wise
- Posts
- O que é que o condomínio pode (e não pode) fazer quanto ao seu AL?
O que é que o condomínio pode (e não pode) fazer quanto ao seu AL?
Autorização, oposição, regras e convivência. Tudo o que precisa de saber, agora que o cenário mudou.
Caros proprietários e investidores,
Nem sempre é o tema mais entusiasmante. Mas quando se trata da gestão de um AL num prédio, o condomínio é um ator com peso e ignorá-lo pode sair caro.
Esta semana, queremos ajudá-lo a navegar com clareza nas recentes alterações legais, evitar mal-entendidos com vizinhos e proteger o seu investimento com base na lei e no bom senso.
O que diz a lei (atualmente)?
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2024, já não é necessária autorização prévia do condomínio para registar um AL numa fração habitacional (exceto hostels).
No entanto, isto não significa liberdade total. O condomínio pode opôr-se mais tarde, com base em queixas fundamentadas ou no incumprimento das regras do edifício.
Então, o que pode o condomínio fazer?
Aqui ficam os principais direitos e mecanismos legais ao dispor dos condóminos:
Aprovar, por maioria, a oposição à continuação do AL, caso existam perturbações repetidas (ruído, lixo, entradas/saídas fora de horas).
Cobrar até +30% da quota anual, caso o AL aumente o desgaste das partes comuns.
Imputar os custos de obras nas partes comuns necessárias à instalação do AL.
Obrigar à inclusão das regras do prédio no livro de informações do imóvel.
Exigir um contacto de emergência 24h do titular da exploração.
Solicitar afixação das regras de ruído no interior do imóvel.
Deliberar medidas adicionais de higiene e segurança, desde que proporcionais.
Tudo isto tem base legal e existe para proteger a convivência. Mas atenção: o condomínio também tem limites, não pode, por exemplo, proibir a atividade só porque não gosta dela, nem pode cobrar taxas superiores ao permitido por lei.
O que é que deve mesmo fazer, enquanto proprietário?
Mesmo com o enquadramento legal mais claro, continua a ser fundamental:
Filtrar bem os hóspedes.
Respeitar o regulamento interno do prédio.
Estar disponível para resolver qualquer questão.
Garantir que o imóvel não causa incómodo.
Se respeitar estas boas práticas, é muito pouco provável que tenha problemas.
E se quiser mais tranquilidade?
Na Host Wise, gerimos mais de 400 imóveis e mantemos colaboração ativa com os administradores de condomínio. Sabemos que um bom AL começa pela boa convivência com quem partilha o mesmo edifício. Por isso, temos equipas internas dedicadas a:
Suporte ao cliente (para agir rapidamente quando necessário).
Manutenção, limpezas e implementações.
Revenue Management e otimização contínua.
Conformidade com as regras legais e locais.
Queremos que o seu imóvel seja mais do que rentável, queremos que seja bem gerido, respeitado e valorizado por todos.
Por esta semana, é tudo da nossa parte.
Esperamos que este conteúdo tenha trazido clareza a um tema que, por vezes, levanta mais dúvidas do que certezas.
Com os melhores cumprimentos,
A Equipa Host Wise
